Tire as suas dúvidas
1. O que é o Portal de Atendimento ao Fornecedor da CESAN?
É um sistema onde o fornecedor pode consultar informações de pagamentos de
serviços e/ou produtos prestados/fornecidos à Cesan em tempo real.
2. Quais os principais benefícios de acesso ao portal?
- Disponibilidade das informações em tempo real;
- Agilidade e precisão na visualização de pagamentos recebidos ou a receber;
-
Eliminação dos contatos telefônicos e seus problemas como linha ocupada, filas
de espera, etc;
3. Qualquer fornecedor da Cesan pode se cadastrar no portal?
Sim, desde que
esteja com o cadastro ativo.
4. Como solicito o acesso ao portal?
Preenchendo o formulário de cadastro, disponível na home page do Portal de Atendimento ao Fornecedor.
5. Onde posso encontrar o
regulamento de utilização?
O Regulamento de utilização está disponível na home page do Portal de Atendimento ao Fornecedor.
6. O que
fazer se eu me esquecer da senha?
Enviar um e-mail para o endereço financeiro@cesan.com.br ou entrar em contato através do menu Fale Conosco.
7. Meu acesso foi bloqueado, o
que devo fazer?
Enviar um e-mail para o endereço financeiro@cesan.com.br ou entrar em contato através do menu Fale Conosco.
8. Posso ter mais de um
cadastro/login no portal?
Cada empresa tem direito a apenas um usuário e senha.
9. A que se refere a coluna Bloq.?
A coluna Bloq. se refere às notas que estão bloqueadas para pagamento.
10. Porque a minha nota está bloqueada?
As notas entregues na Cesan são lançadas no Sistema pela unidade responsável, ou
seja, pela unidade que recebeu o documento. Todos os lançamentos permanecem
bloqueados até que a documentação seja enviada para a Divisão de Finanças, onde
ocorre a conferência dos documentos. Se não houver nenhuma pendência documental,
contratual ou fiscal, ocorrerá a liberação da nota para pagamento. Caso
contrário, o documento continuará bloqueado para pagamento, até que a pendência
seja resolvida.
11. Porque não visualizo a minha nota no Portal?
Se alguma nota não está disponível no Portal é devido ao fato dela não ter sido
lançada, pela unidade responsável, no Sistema da Cesan