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A CESAN informa que a finalidade deste documento é formalizar a solicitação do cadastro para acesso ao Portal de Atendimento ao Fornecedor da CESAN, por meio do qual a empresa poderá realizar consultas de seus títulos.
O cadastro da empresa no Portal de Atendimento ao Fornecedor será realizado mediante a assinatura deste documento pelo representante da empresa informado abaixo, e envio do documento para o e-mail: financeiro@cesan.com.br.
Informamos que o uso do Portal de Atendimento ao Fornecedor e suas respectivas funcionalidades são de inteira responsabilidade de sua empresa. É recomendável a leitura do Regulamento, disponível no site.
A utilização da ferramenta PORTAL DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR DA CESAN oferecido pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN sujeitam-se às condições estabelecidas neste Regulamento.
As funcionalidades prestadas pela CESAN no âmbito do PORTAL DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR poderão ser ampliadas, reduzidas, alteradas ou extintas, a qualquer momento, a exclusivo critério da CESAN e nos termos da regulamentação em vigor, sem que qualquer multa ou indenização seja devida pela CESAN ao FORNECEDOR.
1. Funcionalidades
1.1. A CESAN disponibilizará ao FORNECEDOR informações de e-Business por meio do sistema denominado PORTAL DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR DA CESAN, que permitirão o acesso a informações registradas na CESAN e a realização de transações por meio de conexão via Internet.
2. Modalidades de Conexão e Utilização
2.1. O acesso por meio do Módulo online permitirá ao FORNECEDOR acessar por meio de conexão via Internet.
2.2. As modalidades de utilização permitem as seguintes operações:
(a) consulta e impressão de títulos liquidados ou a liquidar;
(b) consulta a dados cadastrais;
(c) troca de mensagens para facilitar o contato entre o FORNECEDOR e a CESAN.
3. Condições de Operação
3.1. O PORTAL estará disponível nos períodos diurno e noturno, em dias úteis, finais de semana e feriados. A CESAN poderá interromper e/ou modificar o funcionamento para manutenção técnica, sem prévio aviso.
4. Usuários e Senhas
4.1. A CESAN enviará por e-mail um login e senha para acesso ao PORTAL.
4.2. A identificação de usuário e a senha autorizarão o acesso, permitindo consulta às informações relativas ao FORNECEDOR.
5. Integridade e Segurança
5.1. O FORNECEDOR está ciente de que a senha é sigilosa e de sua exclusiva responsabilidade.
5.2. O FORNECEDOR não utilizará mecanismos que causem danos ao sistema ou alterem a rotina das atividades.
5.3. Em caso de violação, a CESAN poderá advertir ou suspender o acesso por tempo indeterminado.
6. Responsabilidades
6.1. A CESAN será responsável apenas por danos causados por comprovado dolo ou má-fé.
6.2. A CESAN não será responsável por interrupções alheias à sua vontade.
6.3. O FORNECEDOR é responsável pelo sigilo da senha e por qualquer uso indevido.
6.4. Na perda da senha, a CESAN deverá ser comunicada imediatamente por escrito.
7. Direitos de Propriedade Intelectual
7.1. Licença não exclusiva e intransferível concedida ao FORNECEDOR. Nenhum direito de propriedade será transferido.
7.2. O FORNECEDOR não poderá reproduzir, alterar, copiar, licenciar ou vender materiais correlatos ao PORTAL.
8. Alterações
8.1. A CESAN poderá, a qualquer tempo, efetuar alterações neste Regulamento sem prévio aviso.
9. Disposições Finais
9.1. O não exercício de qualquer direito não será interpretado como renúncia.
9.2. A invalidade de qualquer disposição não afetará o regulamento como um todo.
9.3. O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir seus direitos decorrentes deste regulamento.
10. Lei Aplicável e Foro
10.1. Regido pela legislação brasileira, foro da comarca de Serra-ES.
Preencha os dados abaixo para gerar o documento de pré-cadastro.
Após gerar o PDF, imprima, assine e envie para
financeiro@cesan.com.br
É um sistema onde o fornecedor pode consultar informações de pagamentos de serviços e/ou produtos prestados/fornecidos à Cesan em tempo real.
- Disponibilidade das informações em tempo real;
- Agilidade e precisão na visualização de pagamentos recebidos ou a receber;
- Eliminação dos contatos telefônicos e seus problemas como linha ocupada, filas de espera, etc.
Sim, desde que esteja com o cadastro ativo.
Preenchendo o formulário de cadastro, disponível na home page do Portal de Atendimento ao Fornecedor.
O Regulamento de utilização está disponível na home page do Portal de Atendimento ao Fornecedor.
Enviar um e-mail para o endereço financeiro@cesan.com.br ou entrar em contato através do menu Fale Conosco.
Enviar um e-mail para o endereço financeiro@cesan.com.br ou entrar em contato através do menu Fale Conosco.
Cada empresa tem direito a apenas um usuário e senha.
A coluna Bloq. se refere às notas que estão bloqueadas para pagamento.
As notas entregues na Cesan são lançadas no Sistema pela unidade responsável. Todos os lançamentos permanecem bloqueados até que a documentação seja enviada para a Divisão de Finanças, onde ocorre a conferência dos documentos. Se não houver nenhuma pendência documental, contratual ou fiscal, ocorrerá a liberação da nota para pagamento. Caso contrário, o documento continuará bloqueado até que a pendência seja resolvida.
Se alguma nota não está disponível no Portal é devido ao fato dela não ter sido lançada, pela unidade responsável, no Sistema da Cesan.
Atenção: Canal exclusivo para Fornecedores da CESAN. Clientes: use a Agência Virtual.